REGULAMENTO DA FORMAÇÃO E CURSOS

GNOSIES

Preâmbulo

Gnosies é uma operação corrente da empresa Jogo Jogado – Consultoria e Formação LDA. Apresenta a sua actividade estruturada em formação, cursos e produtos. Neste documento, o termo Gnosies será usado para representar a intervenção da empresa Jogo Jogado – Consultoria e Formação LDA. A mesma tem sede em:

GNOSIES | JOGO JOGADO – CONSULTORIA E FORMAÇÃO LDA

Rua de Santo António, lote 22-Loja, Santo António dos Cavaleiros 2660-334
geral@gnosies.com | (+351) 21 988 21 45 | 910 577 355


O funcionamento global das acções de formação e cursos promovidas pela Gnosies obedecem ao regulamento abaixo descrito. A participação na formação/curso pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por parte dos formandos e formadores.


Gnosies é uma entidade formadora creditada pela Direcção Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT).


Gnosies® é uma marca registada. Todos os direitos reservados.

 

CAPÍTULO I – POLÍTICA E ESTRATÉGIA

Art.º 1 - Âmbito

É política da Gnosies desenvolver actividade formativa em áreas temáticas relacionadas com a Actividade Física, Exercício Físico e Desporto. Como suporte a esta política, a Gnosies utiliza canais de informação e ligações estabelecidas com diversas entidades nacionais e internacionais, para identificar áreas estratégicas, necessidades dos potenciais clientes e ofertas no mercado, assim como para aceder a novas metodologias e áreas de interesse.

Art.º 2 – Criação

A actividade formativa ministrada pelo Gnosies encontra-se estruturada em formação e cursos. Entende-se por formação todas as actividades de curta duração (em geral menor que 8 horas), sem componente de avaliação formativa, que vise transmitir conteúdos sobre tópicos diversos relacionados com Actividade Física, Exercício Físico e Desporto, com carácter teórico e teórico-prático, permitindo sustentar a premissa de formação contínua e on demand. Os cursos são actividades de média-longa duração (em geral, superior a 20 horas), com componente de avaliação formativa, visando fornecer a preparação teórica e teórico-prática necessária à formação de técnicos especializados para o exercício das funções profissionais nas quais estão a obter conhecimentos específicos.

Art.º 3 – Objectivo

Toda a actividade formativa Gnosies visa concretizar, com eficácia e eficiência, acções de formação de carácter teórico e teórico-prático, constituindo um complemento à formação inicial dos formandos (i.e. licenciaturas ou bacharelato), no sentido da aquisição de novos conhecimentos e competências de especialização. Neste sentido, os objectivos da Gnosies consistem em: 1) Apostar em formação de áreas inovadoras; 2) Melhorar as práticas na área da formação; 3) Garantir a aquisição de conhecimentos e competências nas novas áreas de formação; 4) Elevar níveis globais de credibilidade; 5) Garantir a qualidade dos serviços prestados.

Art.º 4 – Planos da Actividade Formativa

Os planos de formação e de cursos, respeitantes às actividades formativas, são aprovados internamente pela Gnosies, de acordo com os princípios orientadores para as áreas profissionais em causa. Os seus conteúdos são apresentados sumariamente no sitio na internet da Gnosies (www.gnosies.com). Para a formação, é apresentado para cada iniciativa a caracterização do propósito (contexto), local e data da formação, apresentação do(s) consultor(es), programa da formação, formulário de inscrição e informações adicionais. Para os cursos são apresentados, em cada um destes, a caracterização do propósito do curso (contexto e objectivos), local e data da formação, apresentação dos consultores (i.e. formadores), planeamento da estrutura curricular, formulário de inscrição e informações adicionais.

Art.º 5 – Divulgação de Iniciativas

A Gnosies utiliza diferentes canais de divulgação da oferta formativa que desenvolve. Variam em função dos temas abordados nas formações e cursos, e dos potenciais destinatários da formação. As principais formas de divulgação utilizadas são através : 1) site da Gnosies – www.gnosies.com - possibilitando também aos candidato, tanto da formações como dos cursos, o preenchimento da ficha de inscrição online; 2) colocação de outdoors, em diferentes locais estratégicos e de grande visibilidade; 3) folhetos informativos sobre as formações e os cursos, entregues em mão, em locais públicos e privados; 4) outras iniciativas de promoção da empresa (e.g. participação em feiras de emprego, exposições, apresentações em instituições universitárias); 5) acções de emailing,  webmarketing e divulgação em redes sociais (e.g. Facebook); e, 6) anúncios em jornais e revistas locais e nacionais.

Os mecanismos de divulgação utilizados, são continuamente alargados e revistos, em função da evolução e introdução de novas tecnologias e da estratégia da empresa. No caso de a formação ser financiada, serão respeitadas as regras de informação e publicidade aplicáveis, em conformidade com os regulamentos específicos e demais legislação aplicável a esses projectos.

 

 

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO NAS FORMAÇÕES / CURSOS

Art.º6 – Formas de Inscrição

O mecanismo prioritário de inscrição, tanto nas formações como nos cursos, é via online através do sitio da internet da Gnosies (www.gnosies.com). Todavia, aceitam-se inscrições por outras vias, nomeadamente, por correio ou e-mail mediante o envio, para os respectivos endereços do Jogo Jogado – Consultoria e Formação Lda, da ficha de inscrição totalmente preenchida. A ficha de inscrição está disponível do sitio da internet da Gnosies, podendo igualmente ser solicitada via e-mail. Em caso de pagamento da inscrição por transferência bancária, o comprovativo de transferência de pagamento deve ser enviado digitalizado por email ou por correio para o endereço da Gnosies, sem o qual a inscrição não será considerada válida.

Art.º 7 – Selecção dos Candidatos

O número de participantes por formação/curso é limitado. O número de participantes será definido especificamente para cada formação/curso. Os critérios de selecção dos candidatos são, pela respectiva ordem de apresentação: 1) a formação académica mínima de licenciado, e estar relacionada com áreas da Actividade Física, Exercício Físico e Desporto; 2) experiência e posto profissional relacionada com o tema da formação em causa; 3) ordem cronológica de inscrição. As habilitações de acesso para selecção dos candidatos são divulgadas no sitio da internet da Gnosies (www.gnosies.com), em função das características científicas e pedagógicas da formação/curso, bem como os objectivos específicos da mesma.

Art.º 8 – Requisitos de participação

As condições de frequência nas acções de formação desenvolvidos pela Gnosies variam, em função da iniciativa de formação em questão. Essas condições serão apresentadas aos formandos através do sitio da internet da Gnosies (www.gnosies.com) e mediante requisição de esclarecimentos aos elementos da Gnosies que asseguram o atendimento.

Art.º 9 – Pagamentos, Confirmações e Cancelamentos

O numerário a pagar no acto da inscrição de cada acção formativa, é indicado na respectiva ficha de formação/curso, disponível do sitio da internet da Gnosies (www.gnosies.com) e das outras formas de divulgação. O pagamento deve ser efectuado através de uma das modalidades disponíveis indicadas na ficha de inscrição e respectivo regulamento específico (se aplicável). A participação na formação/curso é condicionada ao pagamento prévio da inscrição, pelo que o mesmo deverá ser regularizado até à data de realização da mesma. A inscrição na formação/curso é confirmada junto de cada um dos candidatos, mediante comunicação realizada entre o 10º e o 2º dias úteis anteriores à sua realização. A Gnosies reserva-se ao direito de cancelar a formação/curso, entre o 10º e o 2º dias úteis anteriores à sua realização, caso não exista um número mínimo de participantes, ou por qualquer outra razão que justifique a não realização da mesma. O cancelamento é comunicado a todos os participantes inscritos, sendo posteriormente reembolsado o valor da inscrição.

Art.º 10 – Desistências, Devoluções e Substituições

Qualquer desistência, por parte dos formandos, deverá ser comunicada à Gnosies, assinalando o facto e as razões que estiveram na origem do mesmo. Caso a desistência seja comunicada à Gnosies após ter sido confirmada a formação/curso, a Gnosies reserva-se no direito de devolver apenas 50% do valor da inscrição. A comunicação da desistência após o início da formação/curso implica a não devolução do valor da inscrição. Aquando da impossibilidade de presença da pessoa inicialmente inscrita, esta ou a organização a que pertence pode indicar outra pessoa que a substitua, desde que esta cumpra os requisitos de participação exigidos.

 


CAPÍTULO III - CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO/CURSOS

Art.º 11 – Condições de Frequência

As condições de frequência apenas se aplica aos cursos, que apresentam componente de avaliação dos conhecimentos e competências adquiridas. O regime de frequência do curso é presencial, sendo a assiduidade mínima exigível na globalidade da acção/curso de 90%, sem a qual não será atribuído certificado de formação profissional. Este certificado é atribuído aos formandos aprovados na Avaliação da Aprendizagem, cujas regras são definidas em documento específico, a anexar aos documentos entregues aos candidatos. A apresentação de documento justificativo da falta não serve para efeitos de anulação da mesma. Os formandos deverão cumprir o horário estabelecido, sendo concedida uma tolerância de 15 minutos, embora esta possa ser alterada mediante decisão do formador. O formando poderá frequentar a sessão a que compareceu atrasado, sendo este facto registado pelo formador.

Art.º 12 – Local de realização

O local de realização da formação/curso é variável, consoante a modalidade e o projecto de formação em causa. Este é divulgado aos candidatos no sitio da internet da Gnosies (www.gnosies.com) e no material de promoção da respectiva formação/curso desenvolvido. Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade formadora não puder cumprir integralmente a acção no local previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos formandos.

Art.º 13 – Data e Horário

As datas e horários são definidos especificamente para cada formação/curso, sendo divulgados no sitio da internet da Gnosies (www.gnosies.com) e no material de promoção da respectiva formação/curso desenvolvido. Qualquer alteração nas datas de realização da formação/curso será comunicada pela Gnosies com a antecedência mínima de 2 dias. Alterações ao nível dos horários ou locais de realização serão comunicadas com o mínimo de 24h de antecedência. O horário poderá ser excepcionalmente ajustado às necessidades dos formandos mediante acordo entre o formador e os mesmos (caso aplicável), desde que não ponha em causa os objectivos da formação/curso. O horário de realização da formação é variável (laboral, pós-laboral), consoante a modalidade de formação e o projecto em causa. A definição dos cronogramas e horários da formação é elaborada pelos elementos constituintes da Gnosies. O cronograma é apresentado aos formandos, através dos elementos de divulgação atrás mencionados. Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade formadora não puder cumprir integralmente o plano de acção previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos formandos.

Art.º 14 – Direito de Reserva

A Gnosies reserva-se no direito de proceder à alteração de formadores, local ou horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objectivos da acção, comprometendo-se nestes casos, a comunicar as alterações ocorridas com a antecedência possível.

 

 

CAPÍTULO IV - INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÕES DA FORMAÇÃO / CURSO

Art.º 15 – Interrupções

Sempre que uma iniciativa se inicie e seja interrompida, por motivo imputável tanto à Gnosies como ao formador, os elementos presentes em representação da Gnosies, incluindo o formador, independentemente do motivo da interrupção, devem intervir lançando mão de todos os esforços possíveis no sentido de que os obstáculos sejam ultrapassados em proveito da continuidade da formação/curso. Quando, de todo em todo, seja impossível dar continuidade a uma acção já iniciada, a mesma será recalendarizada, obrigando-se a Gnosies a contactar todos os participantes.

Art.º 16 – Cancelamento e adiamento

Em caso de cancelamento de uma acção formativa, a Gnosies deve contactar todos os participantes, com a antecedência possível, informando-os desse facto e da causa de tal situação, aplicando os procedimentos indicados no art.º9. Sempre que o cancelamento se traduza em adiamento, a Gnosies deve igualmente contactar todos os participantes, informando-os da nova data de realização da acção.

 


CAPÍTULO V - RECLAMAÇÕES

Art.º 17 – Formalização de queixas e reclamações

Os formandos poderão, em situação de não cumprimento por parte da entidade formadora do estabelecido neste regulamento, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação nos seguintes moldes: No decorrer de cada unidade formativa (formação ou curso), poderá fazê-lo junto do formador ou de um elemento da equipa técnica; No final da respectiva unidade formativa, poderá fazê-lo através de registo no questionário de satisfação; Após a acção formativa, poderá fazê-lo através de telefone (+351 21 988 21 45), por e-mail (geral@gnosies.com), por carta dirigida ao Responsável da Formação ou na sede da Gnosies. Caso a opção seja a ultima referida, existe esse efeito, na sede da Gnosies, um livro de reclamações. Tanto no final como após a acção, a reclamação deverá ser formalizada por escrito, justificando as razões do descontentamento. Terá um prazo máximo de 30 dias, após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação, para submeter a mesma.

Art.º 18 – Resposta a queixas/reclamações

O tratamento da reclamação é efectuado pelo Responsável da Formação de acordo com os procedimentos internos. A resposta ao formando/cliente da formação é dada, preferencialmente, num prazo de 72h após a recepção da reclamação. O prazo para emissão de resposta escrita ao reclamante, não deve exceder os 10 dias úteis seguidos, contados da data de recepção da reclamação.

 

 

CAPÍTULO VI - DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS RESPONSABILIDADES/DEVERES DA ENTIDADE FORMADORA, FORMADORES E FORMANDOS 

Art.º 19 – Responsável de Formação

É o responsável pela gestão da entidade formadora, nas áreas pedagógica, administrativa e financeira. Representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de formação profissional.

Responsabilidades:

a) Gerais

- Definir as linhas orientadoras do Projecto da entidade formadora, nomeadamente através da elaboração do Plano de Intervenção;
- Assegurar o cumprimento dos objectivos do Plano de Intervenção, no que à formação diz respeito;
- Elaborar e aprovar o Balanço de Actividades;
- Assegurar o cumprimento dos Requisitos de Acreditação e a ligação ao Sistema;
- Assegurar a articulação da função formativa às restantes funções dentro da organização;
- Ser o elo de ligação das intervenções com a gestão de topo ou direcção, e os clientes ou utilizadores.

b) Ao nível do planeamento das actividades formativas

- Elaborar e aprovar o Regulamento Geral de Funcionamento da Formação da Gnosies;
- Aprovar o regime de funcionamento da(s) sala(s) de formação;
- Supervisionar o processo de selecção e recrutamento do pessoal ligado à entidade formadora (formadores, coordenador pedagógico, outros);
- Decidir a realização de investimentos em espaços de formação, equipamentos e recursos pedagógicos;
- Elaborar e coordenar o desenvolvimento de diagnósticos de necessidades de formação;
- Coordenar na concepção de programa de formação e a elaboração de propostas de intervenção formativa, definindo as actividades de promoção da formação, e os meios de divulgação adequados
- Coordenar a planificação da actividade formativa, nomeadamente intervindo na calendarização das intervenções e agenciamento dos meios físicos, recursos humanos e financeiros a afectar aos projecto e criando regulamentos de funcionamento;
- Colaborar na elaboração e aprovar orçamentos subjacentes aos projectos formativos desenvolvidos na instituição;
- Proceder à avaliação do pessoal afecto à entidade formadora, nomeadamente formadores e coordenadores pedagógicos;
- Assegurar e orientar a elaboração e actualização de suportes didácticos ao desenvolvimento da formação, assegurando a sua adequação aos objectivos estabelecidos, nomeadamente através do controlo documental;

c) Ao nível da organização e promoção da formação

- Emitir os certificados de formação devidamente assinados.
- Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores;
- Manter-se informado no decorrer das acções/cursos acerca da forma como estas estão a decorrer, garantindo a intervenção necessária quando apropriado;
- Garantir a resposta atempada às reclamações colocadas pelos formandos;
- Proceder à abertura/encerramento das acções/cursos, sempre que tal seja necessário para garantir o enquadramento/seguimento das matérias tratadas;
- Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da acção/curso (quando aplicável).

d) Ao nível da avaliação e acompanhamento da formação

- Coordenar a definir e construção dos modelos e instrumentos de avaliação;
- Proceder à análise dos dados recolhidos através desses instrumentos;
- Definir os ajustamentos e revisões a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação.
- Emitir certificados comprovativos da frequência e/ou do aproveitamento obtido pelo formando, dando cumprimento à legislação aplicável.

Art.º 20 – Coordenador Pedagógico

É o elemento responsável pela coordenação técnica e pedagógica da(s) formação(ões) e/ou curso(s), indicadas pelo responsável da formação. É um colaborador interno ou externo à Gnosies, qualificado academicamente, de acordo com os critérios legalmente previstos.

Responsabilidades:

- Coordenar e orientar a(s) formação(ões) e/ou curso(s) de que é responsável;
- Determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respectiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador (CAP) e experiência em termos de leccionação;
- Elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com todos os elementos do corpo docente;
- Garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável;
- Informar os elementos do corpo docente sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspectos relativos à execução de docência;
- Em conjunto com os elementos do corpo docente, assegurar a elaboração, aplicação e análise do diagnóstico específico de necessidades;
- Manter-se informado do decorrer das sessões formativas orientadas pelos formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;
- Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da formação/curso;
- Assegurar a avaliação do(s) formador(es) sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas;
- Aplicar o modelo de avaliação dos formandos do(s) curso(s) da sua responsabilidade, previsto(s) no(s) plano(s) do(s) curso(s), e respectiva análise dos resultados;
- Em colaboração com o responsável da formação, produzir e avaliar o relatório do curso/formação responsável;

Art.º 21 – Formador

O formador é indicado pelo responsável de formação e coordenador pedagógico, para leccionar a acção formativa É um colaborador interno ou externo à entidade formadora, licenciado e formador certificado, de acordo com os critérios legalmente previstos.

Responsabilidades:

- Cumprir o horário estabelecido bem como o número total de horas previstas para a acção/curso;
- Cumprir na íntegra o conteúdo programático planeado para a acção/curso, com base nos diagnósticos de necessidade feitos previamente às sessões em causa;
- Esclarecer todos os formandos relativamente a dúvidas colocadas no âmbito das matérias tratadas na acção/curso;
- Divulgar junto dos formandos e outros intervenientes na formação, o Regulamento Geral de Funcionamento da Formação, bem como outros regulamentos específicos, quando aplicáveis à formação/curso em questão;
- Disponibilizar aos formandos toda a documentação (manuais ou outra) prevista nas condições de participação;
- Controlar a assiduidade e pontualidade dos formandos, através da ficha de presenças;
- Elaborar e actualizar a documentação diversa de suporte ao desenvolvimento da formação
- Solicitar a todos os formandos o preenchimento do questionário de satisfação e ficha de aferição avaliação da acção (se aplicável);
- Registar as reclamações colocadas pelos formandos e transmiti-las ao responsável da formação e coordenador pedagógico;
- Proceder à avaliação da aprendizagem dos formandos (quando aplicável);
- Proceder à avaliação global da acção/curso através do preenchimento do relatório de apreciação da sessão e aprendizagem dos formandos;
- Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações disponibilizados pela entidade formadora;

Art.º 22 – Formandos

São aqueles que participam na respectiva acção/curso. A sua admissão no curso/acção depende, dos critérios de selecção dos inscritos e pré-requisitos de admissão, dispostos no regulamento de funcionamento da formação da acção em causa.
 
Responsabilidades:

- Estar atento e participar activamente nas sessões, realizando as provas de avaliação previstas (se aplicável);
- Frequentar a formação com assiduidade e pontualidade e tratar com respeito e urbanidade a entidade formadora e seus representantes, abstendo-se da prática de qualquer acto donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Gnosies;
- Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações disponibilizados pela entidade formadora e comunicar de imediato ao formador e/ou entidade formadora, qualquer dano que verifique nos equipamentos;
- Proceder ao pagamento do valor de inscrição no curso/acção ou outros custos associados à frequência da mesma, nos momentos definidos;
- Proceder ao preenchimento de fichas de diagnóstico de necessidades, antes das formações/cursos que participa, bem como preencher o questionário de avaliação da sessão e do formador após as respectivas sessões;
- Apresentar justificação das suas faltas à entidade formadora, utilizando o modelo próprio disponibilizado pela entidade formadora e, em caso de desistência, comunicar por escrito, à entidade formadora, essa decisão e as razões que estiveram na origem da mesma;

 


CAPÍTULO VII - AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art.º 23 – Tipos de Avaliação

Visando avaliar todo o processo formativo, a Gnosies prontifica dois regimes principais de actuação: Satisfação/Reacção e de Aprendizagem.

a) Satisfação/Reacção. Visa quantificar o nível de satisfação de todos os agentes envolvidos na acção formativa (e.g. avaliação do desempenho dos formadores e outros intervenientes na formação, avaliação de espaços, recursos, equipamentos e outros aspectos envolvidos no desenvolvimento da formação). Relativo aos formandos, é aplicado através de questionários de satisfação, tanto nas formações como nos cursos;

b) Aprendizagem. Propõe-se a avaliar o nível de conhecimentos e competências adquiridas por parte dos formandos, aplicando-se de forma diferenciada entre as formações e os cursos. As formações são alvo de um tipo de avaliação menos extensa, se comparada com a dos cursos (e.g. questionário de verdadeiro/falso). Os critérios de avaliação da aprendizagem efectuada pelos formandos dos cursos, são definidos especificamente para o curso em causa. Têm como referência os conhecimentos, capacidades e competências adquiridas. A Gnosies poderá, em certas circunstâncias, também proceder a uma avaliação inicial diagnóstica. Esta tem o objectivo de identificar os conhecimentos iniciais dos candidatos, verificar a existência dos requisitos estipulados para a frequência de cada unidade formativa, para analisar a possibilidade constituição de grupos para melhor responder aos objectivos de aprendizagem propostos, averiguar se o candidato domina conhecimentos fundamentais (nomeadamente ao nível de saberes nas áreas científicas) e para avaliar a aprendizagem dos formandos. Da avaliação da aprendizagem dos formandos resulta uma avaliação qualitativa e/ou quantitativa, consoante o que tiver sido considerado no seu desenho, sendo o seu regulamento divulgado em documento específico a anexar à respectiva documentação do curso. O encargo deste processo de avaliação de aprendizagem dos formandos é feito em conjunto pelos formadores, coordenador pedagógico e responsável de formação da Gnosies.


Art.º 24 – Certificação

A Gnosies | Jogo Jogado – Consultoria e Formação LDA emite dois tipos de certificados: 1) certificado de frequência de formação profissional, quando não existe uma componente de avaliação de aprendizagem menos extensa (sendo aplicado às formações); e 2) certificado de formação profissional, quando existe componente de avaliação de aprendizagem extensa e detalhada (aplicado aos cursos), de acordo com o respectivo regulamento do curso. Quando se prevê a avaliação das aprendizagens, é emitido um certificado, a cada um dos formandos aprovados, no qual é indicada a classificação final obtida em cada um dos módulos do respectivo curso. No caso da avaliação das aprendizagens não estar prevista, é emitido um certificado frequência de formação profissional com a caracterização do tema abordado na formação.

Os custos de emissão dos certificados estão imputados no custo de inscrição na formação/curso. Serão emitidos de acordo com a legislação de enquadramento, nomeadamente o Decreto-Lei 95/92, de 23 de Maio, e os Decretos-Regulamentares n° 68/94, de 26 de Novembro, e n° 35/02, de 23 de Abril.

 


CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.º 25 – Sugestões e Dúvidas

As sugestões ou dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento deverão ser esclarecidas junto do Responsável da Formação da Gnosies. Os intervenientes na formação (formandos, formadores, mediadores, coordenadores) poderão a qualquer momento apresentar junto aos elementos representantes da Gnosies | Jogo Jogado – Consultoria e Formação LDA, as suas sugestões de melhoria.

Art.º 26 – Publicidade

O presente regulamento está disponível para consulta de formandos, formadores e outros intervenientes na formação sítio da internet da Gnosies (www.gnosies.com).

Art.º 27 – Omissões

As eventuais situações que se encontrem omissas no presente regulamento serão objecto de tratamento e decisão por parte do responsável da Gnosies.

 

Gnosies | Jogo Jogado - Consultoria e Formação Lda  é uma entidade formadora creditada pela Direcção Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT).

 

Loures, 10 de Agosto de 2010


Responsável da Formação Gnosies | Jogo Jogado – Consultoria e Formação, Lda

Luís Miguel Rocha Folgado 

 

 

 

 
|
|
|
|
design binário